Governo pede para Aneel abrir processo que pode levar a intervenção ou cassação do contrato da Enel em São Paulo

  • 22/10/2024
(Foto: Reprodução)
Ofício é assinada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira; g1 teve acesso. Documento cita 'novos episódios' na concessão; apagão em SP durou quase uma semana. Funcionário da Enel, em imagem de arquivo Reprodução/Enel O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, pediu nesta terça-feira (22) que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abra um processo administrativo contra a Enel São Paulo. O processo pode, ao fim da apuração, levar a uma intervenção na empresa – ou até à cassação do contrato da distribuidora. "Diante desse cenário e dados os novos episódios na concessão da ENEL, solicito abertura imediata de processo administrativo que vise analisar eventual descumprimento ensejador de intervenção ou recomendação de caducidade para a concessão da ENEL no Estado de São Paulo", disse o ministro em ofício ao qual o g1 teve acesso. 💡 A caducidade da concessão acontece quando o contrato da distribuidora é cassado por descumprimento de regras. 💡 Essa é a mais grave das punições previstas e depende de recomendação da Aneel. 💡 A decisão, contudo, é do Ministério de Minas e Energia. Bruno Carazza comenta as falhas na prestação de serviços pela Enel Na segunda-feira (21), a Aneel intimou a Enel por descumprimento do plano de contingência da distribuidora e reincidência de "atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência". A intimação faz parte do relatório de falhas e transgressões. Dentro da burocracia da Aneel, esse relatório pode dar início a um processo administrativo, cujas punições podem variar de multas a intervenção e cassação do contrato. Depois do recebimento da intimação, a Enel SP tem 15 dias contados para se manifestar. O que pode levar à cassação? A cassação do contrato precisa da comprovação de que a distribuidora descumpriu regras ou não tem condições técnicas, operacionais ou financeiras de manter a prestação dos serviços. A lei das concessões estabelece os seguintes motivos para o governo federal declarar a extinção dos contratos: 💡 ineficiência ou inadequação da prestação do serviço à população, “tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço”; 💡 descumprimento de cláusulas contratuais, legais ou regulamentares; 💡 paralisação do serviço, exceto em “caso fortuito ou força maior”; 💡 perda de condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a prestação dos serviços; 💡 descumprimento de penalidades; 💡 não atendimento de intimação do governo para regularizar a prestação dos serviços; 💡 não atendimento de intimação do governo em até 180 dias.

FONTE: https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/10/22/governo-pede-para-aneel-abrir-processo-que-pode-levar-a-intervencao-ou-cassacao-do-contrato-da-enel-em-sao-paulo.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Anunciantes